Caso o cidadão necessite de segunda via de certidão de nascimento ou casamento emitida em cartório no Brasil, deverá solicitar o documento diretamente no cartório.
Em regra, esta solicitação deve ser feita pessoalmente no cartório e pode ser feita por um terceiro (amigo, familiar ou despachante).
Alternativamente, o cidadão pode solicitar a segunda via por meio eletrônico. Este serviço é prestado por websites privados e abrangem vários estados do Brasil.

Serviços Online para emissão da segunda via de certidão Civil
  • Alguns Serviços poderão cobrar uma taxa para emissão da certidão online.
registrocivil.org.br

  • Caso o cidadão não tenha conhecimento sobre onde foi feito o seu registro civil, poderá solicitar ao cartório de sua região domiciliar, uma busca para localizar a sua certidão

Leia sobre Hipossuficiênica no item 6
Todos os serviços para emissão da segunda vida da carteira de Identidade e Habilitação, são de responsabilidade do Detran/RJ
Para emitir segunda via da Carteira de Identidade acesse
Segunda Via Carteira de Identidade
Para emitir segunda via da Carteira de CNH acesse
Segunda Via CNH

A emissão da segunda via do CPF não é mais emitida em cartão já há algum tmepo, e pode ser emitida e impressa diretamente no site da Receita Federal, aqui
Segunda Via CPF
Acesse o serviço Portal Emprega Brasil para CTPS Digital

Portal Emprega Brasil

  • certidão de nascimento, para os solteiros;
  • certidão de casamento averbada, para os divorciados;
  • certidão de casamento averbada ou certidão de óbito do cônjuge, para os viúvos;
    O que é Certidão Averbada
  • documento de identidade com foto;
  • comprovante de residência.
  • No dia do registro, deverão estar acompanhados de duas testemunhas.
Leia aqui sobre o que é um documento apostilado e quais os cartórios que podem emitir certidões com Apostila de Haia

Convenção da Apostila de Haia
Pedido de Hiposuficiência
O que é hipossuficiência?
A hipossuficiência se caracteriza quando o indivíduo não tem condições de arcar com as despesas e custos para ter acesso à justiça sem que haja prejuízo ao seu sustento.
Por que é necessário declarar a hipossuficiência?
Nos termos do Art. 99, §3º do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa natural. Ou seja, pela letra da lei a declaração de insuficiência de recursos para pagar o processo deve ser considerada válida até se prove o contrário. Todavia, em muitos casos os Juízes pedem prova, sendo interessante já apresentar na petição inicial elementos que demonstrem a hipossuficiência da parte.
É possível a Gratuidade de Justiça à empresa?
A possibilidade da gratuidade de justiça já foi sumulado pelo STJ, nos seguintes termos: Súmula 481 -Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Todavia, é Indispensável a prova de hipossuficiência já no pedido, tais como a demonstração de receitas inferiores às despesas, protestos, inscrição em órgãos de proteção ao crédito, inadimplência com fornecedores, etc., sob pena de indeferimento.

Declaração de Hipossuficiência